terça-feira, 18 de agosto de 2015

CRATO SEM SEU TRADICIONAL FESTIVAL FOLCLÓRICO?

Mestre Eloi e Brincantes do Reisado do Mestre Aldenir (Foto de arquivo / Autor não identificado) 

Surgido do esforço de Pedro Teles e José de Figueiredo Filho há cerca de 40 anos, continuado por Eloi Teles de Morais, e atualmente sob o comando da Fundação do Folclore Mestre Eloi, o Festival Folclórico do Cariri, sempre realizado no período de 15 a 22 de agosto, é um dos festivais mais antigos do país, quanto ao gênero, sempre reunindo o que de mais representativo há no Crato e na região em termos de folguedos e outras manifestações tradicionais populares.

O Cariri é celeiro de matrizes formadoras da identidade nordestina e nacional. Aqui habita o imaginário popular, a alma universal do povo brasileiro, viva, pulsante, indômita, fruto da fusão de vários mundos. Não é justo nem racional que a Prefeitura e a Secretaria de Cultura do Crato continuem negligenciando a vertente mais importante de nossa ancestralidade.

É necessário que o Município compreenda o fortalecimento da cultura popular como fator de identidade e desenvolvimento local, especialmente no sentido de favorecer a qualidade de vida de mestres, brincantes e artistas populares a partir de suas comunidades e da valorização da memória e da tradição como temperos da autoestima, do redescobrimento de nossas origens e da gênese da contemporaneidade.

Urge que se faça, portanto, um vigoroso investimento no turismo cultural, promovendo distritos, vilas e bairros como destinos turísticos, seja o receptivo para o país e o mundo, seja o de mobilização interna, dotando-lhes de infraestrutura adequada e gerando oportunidades de ocupação, renda e estímulo à transmissão do saber popular aos mais jovens.

Apelamos, por fim, ao bom senso de quem ainda o tenha na atual gestão, para que o Festival Folclórico do Cariri, evento estruturante de profunda significação no desenvolvimento da cultura em nosso Crato, não seja sepultado no túmulo do descaso.

Crato-CE, 17 de agosto de 2015.

Cacá Araújo 
Professor, Dramaturgo e Folclorista

terça-feira, 11 de agosto de 2015

GUERRILHA 2015 COM INSCRIÇÕES ABERTAS


7ª GUERRILHA DO ATO DRAMÁTICO CARIRIENSE
Troféu Juscelino Leal Lobo Júnior
Crato – Cariri – Ceará – Brasil 
1 a 12 | Novembro | 2015


RELEASE

ARTE COMO FATOR DE LIBERTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

A Guerrilha do Ato Dramático Caririense, criada em 2009, é um foco de afirmação de nossas potencialidades e talentos, que tem o teatro, a dança e o circo como linguagens centrais, e se realiza a partir de movimento permanente em defesa de políticas culturais que verdadeiramente reconheçam, respeitem e elevem a arte e os artistas caririenses ao merecido patamar de importância e valorização aclamado pela história e reclamado pela atualidade. É uma trincheira de combate à exclusão e ao abandono. Ato de fortalecimento da identidade e de peleja em prol da democratização de meios e bens culturais. Somos lutadores incansáveis em defesa da dignidade humana, da justiça social, da emancipação popular. 


EDITAL DE SELEÇÃO


APRESENTAÇÃO

Artigo 1º - A Guerrilha do Ato Dramático Caririense é um movimento de afirmação da identidade cultural brasileira a partir da exposição de espetáculos de artes cênicas produzidos e realizados no Cariri cearense, cuja finalidade maior é promover e difundir o teatro, a dança e o circo, contribuindo para seu desenvolvimento, valorização, conquista de plateias e intercâmbio.  

Artigo 2º - A Guerrilha do Ato Dramático Caririense é uma realização da Sociedade Cariri das Artes e Cia. Brasileira de Teatro Brincante, em sintonia e cooperação com companhias e grupos em atividade na região, sendo esta sua 7ª edição ininterrupta.

Artigo 3º - A 7ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense acontecerá no período de 1 a 12 de novembro de 2015, no Cariri, Estado do Ceará, e sua organização e funcionamento são regidos pelo presente regulamento.


PARTICIPAÇÃO

Artigo 4º - Poderão participar companhias e grupos de teatro, dança e circo em atividade na região do Cariri cearense, com espetáculos nas modalidades palco e rua.

Parágrafo Primeiro - Os espetáculos submetidos à seleção terão, obrigatoriamente, que já ter estreado até o ato de sua inscrição, não sendo vedada a participação de espetáculos que tenham sido apresentados em edições anteriores da Guerrilha mediante convite da Comissão Organizadora. 

Parágrafo Segundo - A convite da organização, companhias e grupos de outras regiões do Ceará, do restante do país e estrangeiras poderão integrar a programação, como forma de incremento do intercâmbio e compartilhamento de processos criativos.


INSCRIÇÕES E PROGRAMAÇÃO

Artigo 5º - As inscrições na 7ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense poderão ser feitas mediante o preenchimento da ficha constante do Anexo Único deste edital e apresentação dos documentos e informações solicitadas.

Parágrafo Primeiro - As inscrições deverão ser realizadas no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2015, pela internet, através do e-mail cacaraujo66@yahoo.com.br ou pelos Correios ou entrega em mãos no seguinte endereço:

CIA. BRASILEIRA DE TEATRO BRINCANTE 
7ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense 2015 
Rua Vicente Tavares Bezerra, 174 - Altos 
Bairro São Miguel, Crato-CE, CEP: 63.122-415 

Parágrafo Segundo - Para efetivar a inscrição, é obrigatória a apresentação dos seguintes itens:

a. Ficha técnica básica com elenco, corpo técnico e necessidades técnico-operacionais;
b. Sinopse;
c. Mapa e planilha de iluminação;
d. Vídeo completo do espetáculo (ou link de acesso na internet);
e. Até 3 fotos em boa resolução;
f. Relação nominal dos integrantes com nome completo, número de RG, CPF e Registro Profissional (caso tenha);
g. Termo de cessão de direitos/autorização de montagem emitida pelo autor, SBAT ou outro órgão de representação legal;
h. Breve currículo da companhia/grupo.   

Parágrafo Terceiro - A ficha de inscrição aqui tratada, assim como as informações nela indicadas, poderão ser solicitadas pelo endereço eletrônico apresentado no Parágrafo Primeiro deste Artigo ou através da página abaixo: 

https://www.facebook.com/GuerrilhaDoAtoDramaticoCaririense

Parágrafo Quarto - A programação oficial, com locais de apresentações em palco, espaço alternativo e rua, será divulgada no dia 12 de outubro de 2015 nos seguintes ambientes eletrônicos:

http://guerrilhadoatodramaticocaririense.blogspot.com.br/

https://www.facebook.com/GuerrilhaDoAtoDramaticoCaririense


CACHÊS

Artigo 6º - Na hipótese de não haver patrocínio para custeio de cachês, cada espetáculo receberá o correspondente à divisão em partes iguais de 80% (oitenta por cento) de toda a arrecadação de bilheteria.

Parágrafo Primeiro - Os espetáculos que não gerarem arrecadação em bilheteria, especialmente os de rua, terão cota-parte igual aos demais.

Parágrafo Segundo - Os 20% (vinte por cento) restantes serão destinados ao custeio de produção. 

Parágrafo Terceiro - O serviço de bilheteria deverá ser acompanhado por um/a representante da companhia em cartaz, que assinará o borderô junto com o/a bilheteiro/a após a devida prestação de contas da arrecadação. 

Artigo 7º - Em caso de obtenção de patrocínio para custeio de cachês e produção, a Comissão Organizadora comunicará os valores aos grupos selecionados e convidados, bem como ao pessoal de produção, devendo a renda de que trata o Artigo anterior ser destinada ao orçamento da 8ª Guerrilha 2016, salvo em caso de necessidade de cobertura de despesas excedentes da edição atual, devidamente comprovadas pela Comissão Organizadora. 


DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 8º - Cada companhia/grupo será responsável por suas despesas referentes a deslocamento e estadia.

Artigo 9º - Caberá à organização do evento a divulgação da programação, bem como garantir as condições técnicas para a realização dos espetáculos.

Artigo 10 - Caberá às companhias/grupos divulgar seu espetáculo e compartilhar a divulgação dos demais, utilizando-se dos meios que lhes forem possíveis.

Artigo 11 - A Curadoria dos espetáculos caberá à Comissão Organizadora designada pela Sociedade Cariri das Artes / Cia. Brasileira de Teatro Brincante, podendo esta solicitar o apoio técnico e consultoria de pessoas com notório conhecimento na área.

Artigo 12 - A data de cada espetáculo será definida logo após a seleção, mediante entendimento entre as partes.

Artigo 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 7ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense.


Crato-Cariri-Ceará, 11 de agosto de 2015.



Cacá Araújo
Coordenador Geral